Agência Brasil – O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Teori Zavascki, rejeitou um pedido feito pela defesa do
presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
para que a investigação feita contra a mulher e a filha do parlamentar,
que tramita na 13ª Vara Federal em Curitiba, fosse enviada ao STF. No
dia 15 de março, o ministro Teori Zavascki atendeu a um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) e desmembrou a investigação,
deixando no Supremo somente a parte do inquérito referente a Cunha.
Na ação, levada ao STF, a defesa de Cunha alega que
houve usurpação da competência da Corte. Para os advogados, a
investigação tem relação com um inquérito que tramita no STF, que trata
de contas na Suíça que supostamente pertencem a Cunha.
A defesa argumenta que, em depoimento, tanto a filha do
parlamentar, Danielle Cunha, como a mulher dele, Cláudia Cruz, citaram o
nome do parlamentar diversas vezes. Para os advogados, o fato mostra a
relação com o processo que está no STF e que não é possível que a
investigação seja desmembrada. A defesa pede que o processo seja
suspenso na primeira instância e enviado ao STF.
Na decisão, com data do último dia 30, Teori Zavascki
diz que o fato do nome de Cunha ser citado nos depoimentos não configura
usurpação da competência do STF, já que os depoimentos ocorreram depois
do desmembramento. O ministro diz ainda que a “mera referência a crimes
supostamente cometidos pelo reclamante [Cunha]” na denúncia que foi
oferecida contra Cláudia Cruz na primeira instância e na aceitação da
denúncia não configuram “usurpação de competência do Supremo Tribunal
Federal”.
De acordo com Teori, em casos de processos desmembrados,
“é comum a existência, em juízos diversos, de elementos relacionados
tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais envolvidos.
Contudo, a existência dessa correspondência não caracteriza usurpação de
competência. Pelo contrário, a simples menção do nome do reclamante em
depoimento de ré ou investigada, durante depoimento prestado ao
Ministério Público, ou em peças processuais não caracteriza ato de
investigação, ainda mais quando houver prévio desmembramento pelo
Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso”. “(…) O reclamante não
demonstrou a usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta
Corte, tendo em vista que agiu a partir de prévio desmembramento. Ante o
exposto, nego seguimento à reclamação”, diz o ministro, na decisão.
Outros recursos No último dia 22, a maioria dos
ministros do STF decidiu abrir ação penal contra Cunha pelo recebimento
de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça. Durante a
sessão, o Plenário do STF rejeitou um recurso para que fosse retirada do
juiz Sérgio Moro a competência para julgar Danielle Cunha e Cláudia
Cruz. A defesa dos parentes de Cunha alegou que, apesar de não terem
foro por prerrogativa de função no STF, Cláudia Cruz e Danielle Cunha,
deveriam responder às acusações na Corte, devido à ligação dos fatos.

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